A convenção de condomínio é um dos documentos mais importantes de um edifício.
Sem ela, seria impossível traçar normas mais adequadas à realidade de cada local.
A convenção ou estatuto do condomínio é o conjunto de normas do condomínio, elaborado quando os moradores começam a ocupar o edifício e destinado aos condôminos e inquilinos.
É uma das leis condominiais, hierarquicamente inferior ao Código Civil (lei federal) e não pode contrariar nenhuma disposição legal municipal, estadual ou federal.
Saiba mais:
https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/convencao-de-condominio-o-que-e-e-para-que-ela-serve/
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