As luzes e enfeites nas ruas, fachadas e janelas não deixam dúvida: o fim de ano já chegou. Nesta época, é comum que moradores queiram ver decorados não apenas o interior de suas casas, mas as áreas comuns do condomínio onde vivem. Mas o processo de preparar adornos externos no prédio deve ser feito com muito planejamento e cuidado.
“Alguns condomínios têm a decoração de Natal na área comum prevista no orçamento”, explica Marcia Gomes, advogada especializada em direito condominial, que considera esta a melhor forma de proceder. “Os moradores também podem solicitar esta inclusão [no orçamento], fazendo uma assembleia.”
Caso a administração assuma a tarefa de decorar suas áreas comuns, o primeiro passo é definir quanto gastar – o valor influencia na escala da decoração, no preço dos itens, se haverá a contratação de empresas especializadas no ramo, entre outras despesas. A advogada aconselha concentrar estas decisões em pessoas com cargos de gerência do condomínio, que tenham experiências para detectar e resolver qualquer possível conflito durante o processo.
Uma complicação que pode surgir é a oposição, seja por parte de moradores ou até mesmo da convenção condominial, ao uso de símbolos religiosos nas áreas comuns. Ainda que o condomínio não os proíba, é interessante discutir a questão com outros condôminos para encontrar a melhor forma de embelezar o prédio com respeito às crenças de todos.
Continua: https://www.ocondominio.com.br/noticias/3754/final-do-ano
Mais sobre a questão da segurança dos enfeites: https://condominiosc.com.br/secoes/condominio-e-cia/1765-natal-cuidados-ao-instalar-iluminacao-decorativa
Fonte: O Condomínio
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