Em abril deste ano, o Governo Federal reeditou a MP 936/2021, contemplando a possibilidade de redução da jornada de trabalho e salário em 25%, 50% ou 70%, além da suspenção de contratos por até 120 dias, propiciando aos empregadores tomar medidas em garantia do empregado. Com isso, os condomínios voltaram a possuir prerrogativas para aliviar a saúde financeira neste período de pandemia, sem a necessidade de demitir empregados.
De acordo com Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), a folha salarial de funcionários corresponde a mais 60% do valor da taxa condominial. “Para reduzir o valor cobrado, está sendo aplicada a suspensão de trabalho para aqueles que compõem grupos de risco e a redução de jornada e salário para os demais. Essa é a alternativa mais viável encontrada para evitar demissões durante esse período de pandemia”, explica.
Algumas medidas que podem ser tomadas para reduzir a folha salarial sem atingir o bom funcionamento do condomínio:
- Reduzir o contrato de limpeza (se antes havia três funcionários por dia, pode-se passar para dois, por exemplo);
- Dar férias ou inserir idosos em novo modelo de contrato, podendo até adotar sua suspensão;
- Redução dos salários dos funcionários sem a necessidade de demissões.
Medida Provisória já esteve em vigor em 2020
Em março de 2020 foi criada a Medida Provisória nº 927, que flexibiliza algumas regras previstas na CLT como férias coletivas, antecipação de feriados e teletrabalho, porém, em julho do mesmo ano, ela deixou de valer porque não foi aprovada como lei no Congresso. Mais adiante foi criada a MP nº 936, que abordava, entre outras coisas, da suspensão de contrato ou redução de jornada e salário. Dessa vez, a medida foi aprovada na Lei 14.020, mas também perdeu a validade porque estava vinculada ao Estado de Calamidade, que foi encerrado no país em dezembro.
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