Ela vem ganhando cada vez mais espaço na empreitada dos síndicos por mais segurança. Mas sua instalação exige alguns cuidados. Estamos falando da cerca elétrica para condomínio, que precisa ser aprovada em assembleia e também atender às leis, no caso do Rio de Janeiro e Brasília. Mas, sem sombra de dúvida, a cerca elétrica instalada por uma empresa adequada garante mais segurança ao condomínio. Então, vamos a tudo que você precisa saber sobre este assunto.
Em Brasília, há uma legislação específica, a lei 3.424/2004, que rege o uso de equipamentos de segurança em ambientes particulares. Já se o seu condomínio fica no Rio de Janeiro, a instalação da cerca elétrica deve atender à lei 4110/2005, que dispõe sobre cercas energizadas para proteção.
Veja algumas determinações desta legislação:
• Empresas e pessoas físicas que oferecem este tipo de serviço devem ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e um engenheiro eletricista como responsável técnico;
• As cercas elétricas devem ter corrente intermitente ou pulsante, potência máxima de cinco joules, 50 impulsos/minuto em média e duração média dos impulsos elétricos de 1 milésimo de segundo;
• Elas devem ser instaladas na parte superior de muros ou grades a uma altura mínima de 1,80m do solo ou cercadas de alguma estrutura caso estejam instaladas desde o nível do chão;
• Placas de advertência devem ser colocadas para sinalizar o perigo de choque;
• Fica proibida a utilização de aparelhos energizadores fabricados a partir de bobinas automotivas ou flybacks de televisão.
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