Em razão da complexidade de algumas atividades que devem ser realizadas nos condomínios, existe a possibilidade de contratar empresas para assessorar o síndico ou realizar o serviço.
A terceirização em condomínios pode ocorrer desde as funções de zeladoria/portaria, contabilidade, administração, até serviços de manutenção em geral de equipamentos como elevadores, por exemplo. Até o síndico pode ser terceirizado (síndicos profissionais).
Geralmente o síndico tem autonomia para contratar empresa de sua confiança, mas conforme o caso e dependendo do que constar em convenção, a decisão deverá ser submetida à assembleia.
No caso de terceirização de prestadores de serviços como zeladoria e portaria, solicite uma cláusula de responsabilidade pelo ressarcimento de prejuízos ocasionados ao condomínio ou aos condôminos em decorrência de atos praticados pelo funcionário.
A administração do condomínio também precisa acompanhar o pagamento de encargos e benefícios estipulados em convenção coletiva de trabalho, além da concessão de direitos trabalhistas fundamentais (13º salário, férias acrescidas de 1/3, INSS, FGTS e benefícios), pois havendo descumprimento, o condomínio poderá ser acionado de forma solidária ou subsidiária.
FONTE: Viva o Condomínio
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