A forma mais prática de se conquistar uma convivência equilibrada, pacífica e justa morando em condomínio, consiste em que o maior número de condôminos saiba o que está disposto na legislação com relação aos seus direitos e deveres, e logicamente coloque-os em prática com bom senso.
Confira a seguir o que é estabelecido pelo novo Código Civil no que tange ao estabelecimento de direitos e deveres relacionados a moradores e proprietários de edificação de condomínio em uma linguagem bem simplificada!
Principais DIREITOS dos condôminos:
• Utilizar sua residência, bem como as áreas de uso comum do condomínio sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção, bem como da legislação em vigência (artigo 1335);
• Votar nas assembleias, participando de suas deliberações, podendo também candidatar-se a cargos administrativos, salvo se não estiver quite com despesas condominiais, pois se assim for, não será de direito (artigos 1335 e 1352);
• Participar em decisões democráticas relacionadas a utilização do dinheiro comum, em assembleias, tais como: previsão orçamentária anual, alteração de valores e prestação de contas de anterior exercício, bem como ações relativas a obras (artigos 1341 e 1350);
• É direito dos condôminos unidos em no mínimo ¼ de sua totalidade, convocar assembleia, mesmo sem a iniciativa do síndico (artigo 1355);
Continua: https://www.migalhas.com.br/depeso/390330/condominos-seus-direitos-e-deveres
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