A entrega de carta de citação ou intimação ao responsável pelo recebimento de toda a correspondência, em se tratando de condomínio, mediante assinatura, presume que o documento será entregue ao destinatário da unidade condominial.
Dessa forma, a 1ª Vara Cível de Santa Isabel (SP) rejeitou um pedido de anulação de citação feito por uma empresa de pneus condenada em um processo movido pela Prefeitura de Igaratá. A empresa alegou que não reconhecia o endereço da citação da sócia e o recebedor do documento, um porteiro.
A empresa fora contratada, por meio de licitação, para fornecer pneus para o atendimento geral da gestão municipal de Igaratá. No entanto, o estabelecimento descumpriu parte das obrigações quanto à entrega dos materiais, causando prejuízo de cerca de R$ 51 mil à cidade. Um processo administrativo sancionatório foi instaurado contra a empresa.
Consta nos autos que a loja foi notificada em endereço de condomínio que seria o local indicado por representante dela. O ato foi declarado válido. A empresa não apresentou defesa no prazo legal e classificou a citação como inválida, alegando que o endereço em que foi entregue a correspondência e a pessoa que a recebeu são desconhecidos.
Continua: https://www.conjur.com.br/2023-mai-12/citacao-recebida-assinada-porteiro-valida-juiz
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