A Lei 14.553/2023, publicada em 24/04/2023, alterou os artigos 39 e 49 do Estatuto da Igualdade Racial – Lei 12.288/2010, para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Com as alterações promovidas pela referida lei, os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores e trabalhadores conterão campos para identificação do segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador.
Sem prejuízo de outros documentos ou registros, a identificação do trabalhador ao segmento étnico racial se aplica a:
• Formulários de admissão e demissão no emprego;
• Formulários de acidente de trabalho;
• Instrumentos de registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine)
• Relação Anual de Informações Sociais – Rais;
• Documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes na Previdência Social.
Essa Lei entrou em vigor na data da sua publicação.
Fonte: SECOVI-RIO
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