Os condomínios não têm a obrigação de declarar imposto de renda. No entanto, síndicos e condôminos devem estar atentos ao que é preciso lançar em suas declarações pessoais, seguindo o calendário de 2023, cujo prazo termina em 31/05.
O condomínio deve realizar anualmente a declaração da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), cujo prazo se encerra no último dia útil de fevereiro. Caso a entrega seja feita fora do prazo, o condomínio está sujeito multa.
A DIRF é a declaração feita pela FONTE PAGADORA que realizar pagamentos a pessoas físicas e retenções conforme a legislação de Importo de Renda (IR) ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que em apenas um único mês do ano. No caso dos condomínios, devem ser informados pagamentos feitos a empregados, prestadores de serviços, síndico profissionais (no caso de autônomos), terceirizados e administradora.
Para saber sobre síndico morador com isenção de quota condominial, síndico morador remunerado e condôminos, confira a matéria na íntegra: https://www.ocondominio.com.br/noticias/4090/condominio-declara-imposto-de-renda-%7C-saiba-o-que-informar
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