A Juíza Elisabete Franco Longobardi, da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou, em sede de tutela de urgência, que a empresa Quinto Andar suspenda a cobrança das chamadas “taxa de serviço” e “taxa de reserva” dos locatários e candidatos a locatário, nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro.
A Promotoria informa na ação que instaurou Inquérito Civil para apuração de prática abusiva por parte da referida empresa no fornecimento de serviço de intermediação e contratos de locação de imóveis, constatada pela existência de reclamações de consumidores narrando a cobrança de “taxa de serviço” e “taxa de reserva” a inquilinos.
Inviabilizado o Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa nos autos do Inquérito Civil, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Publica, pleiteando a cessação da cobrança de tais taxas pela Quinto Andar aos locatários, já que constituem encargos oriundos da intermediação e administração imobiliária, que, nos termos do artigo 22, da Lei nº 8.245/91, são de responsabilidade do locador.
Segundo o diretor jurídico do Secovi Rio, Alexandre Corrêa, “a decisão tem amparo na Lei de locações e, apesar de se tratar de uma liminar, põe fim à prática da cobrança irregular e indevida de taxas aos pretendentes à locação de imóveis pela plataforma, que não são cobradas pelas administradoras de imóveis que atuam no mercado imobiliário do Rio de Janeiro”.
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