Autovistoria do gás no Rio de Janeiro prorrogada até 2026

Autovistoria do gás no Rio de Janeiro prorrogada até 2026

Condomínios e proprietários de imóveis têm mais três anos para realização da autovistoria do gás, de acordo com novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Agenersa, Defensoria Pública e Ministério Público, nesta segunda-feira (06/03).

A prorrogação atende pleito do Secovi Rio e Abadi encaminhado à Agência Reguladora solicitando prorrogação do prazo. Diante do elevado número de consultas e reclamações recebidas pelo sindicato que apontavam o reduzido número de empresas acreditadas pelo INMETRO para realizar a vistoria, solicitou-se a reavaliação do prazo para autovistoria, bem como melhores meios para contratação das empresas acreditadas.

Em resposta, recebemos o Of.AGENERSA/SCEXEC Nº278, de 06 de março de 2023 (ANEXO), informando sobre o TAC que prorroga o prazo da 1ª vistoria quinquenal obrigatória prevista na Lei Ordinária nº 6.890/2014, permitindo que seja facultado ao consumidor realizar a autovistoria predial do gás por empresa credenciada, para fins de atendimento das normas da RIP (Decreto Estadual n. 23.317/97) ou da ABNT (Lei Estadual n. 6.890/2014), para atender às condições técnicas exigidas para tal fim, até a data de 22 de março de 2026.

O prazo previsto para realização da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro se encerraria em 22/03/2023. Com o acordo, cerca de 500 mil usuários que ainda não fizeram as inspeções terão até o dia 22 de março de 2026 para que suas instalações sejam verificadas.

Vale lembrar que a Lei 6.890/2014 estabelece que todos os imóveis residenciais e comerciais com fornecimento de gás canalizado no Rio de Janeiro sejam inspecionados, a cada cinco anos, por empresas acreditadas pelo Inmetro. A vistoria abrange todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores.

Em caso de dúvidas, entre em contato com juridico@secovirio.com.br

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