Em 2023, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) já é realidade no cotidiano dos cidadãos brasileiros. A aplicabilidade da LGPD fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) já tem desencadeado ações judiciais envolvendo condomínios residenciais, e algumas decisões já demonstram como o judiciário está tratando o assunto em relação aos dados operados por síndicos e administradoras.
Por ser uma questão relativamente nova nos condomínios, a adequação devido à grande circulação de dados, por diversas formas – desde solicitação de dados pessoais nas portarias até acesso às imagens gravadas pelas câmeras de segurança – é de grande importância. Torna-se cada vez mais corriqueira a manipulação dos dados e os gestores precisam ter um maior cuidado para se adaptar ao que determina a Lei, já que as sanções são bem rigorosas.
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