Pergunta: Estamos tentando implantar uma loja de conveniência no condomínio e para isso, pensamos em construir uma sala ao lado da administração do condomínio. Qual o quórum para aprovação desses dois itens na assembleia?
Resposta: A questão proposta pela leitora é bem atual pela multiplicação dessa modalidade de empreendimento nos condomínios residenciais ou mistos, porquanto agrega uma inegável comodidade aos moradores pela oferta de produtos de primeira necessidade no espaço condominial.
No caso em apreço, o condomínio pretende construir uma sala ao lado da administração e aprovar o uso desse novo espaço para a loja de conveniência.
A dúvida reside em saber qual o quórum necessário para a implementação em ambos os casos? Inicialmente, é preciso lembrar que a expressão “obra” empregada pela lei deve ser adotada no sentido amplo, englobando construções, benfeitorias e qualquer melhoramento, como aquisição de pertenças, conforme a definição do art. 93 do Código Civil.
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