O conceito de quórum costuma gerar dúvidas que devem ser esclarecidas, pois esse assunto traz inúmeros questionamentos e incertezas por parte dos síndicos e dos condôminos nas deliberações das reuniões de condomínio, sendo que o desconhecimento sobre o quórum correto pode provocar a nulidade da decisão da assembleia.
O quórum é o número mínimo de condôminos presentes na assembleia geral para iniciá-la e deliberar sobre matérias comuns e especiais, sendo que a lei os classifica como: maioria qualificada, absoluta ou simples.
Entenda as diferenças:
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