A obrigatoriedade de ART ou RRT tem respaldo na NBR 16.280:2020, que tem por escopo assegurar que reformas e intervenções em construções edilícias observem tais padrões, evitando acidentes e/ou comprometimento estruturais.
Há o entendimento de que as seguintes iniciativas dependerão de análise e assunção de responsabilidade técnica por profissional qualificado (engenheiro ou arquiteto):
Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
Reforma do sistema hidrossanitário;
Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
Instalações elétricas;
Instalações de gás;
Entre outras.
Veja quais em:
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