Saiba quais são os regimes de propriedade e utilização da vaga da garagem condominial, que pode ser coletiva ou privada, autônoma ou vinculada.
Além da comodidade, a vaga de garagem dentro do condomínio torna o embarque e desembarque mais seguro para as pessoas, pois oferece um ambiente privado e monitorado. Mas também é mais seguro para o veículo, que passa a noite sob guarda e vigilância. Se for coberta, a vaga protege o automóvel de intempéries, como sol e chuva. E pode significar até mesmo acesso e locomoção para idosos, deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida.
Quando se trata da distribuição das vagas, surgem várias dúvidas: é o mesmo lugar para sempre? Posso trocar? Posso usar a garagem para guardar outras coisas? Quem manda na garagem? E se eu não gostar desse lugar? Posso trocar com o vizinho? Posso alugar a vaga do vizinho que está ociosa? Posso alugar minha vaga ociosa para terceiros? Como funciona?
“O que determina os tipos de vaga de uma edificação é a convenção. De modo geral temos vagas simples, duplas e de Pessoas com Necessidades Especiais (PNE). A convenção definirá se essas vagas serão vinculadas ou não à unidade privativa e até mesmo se a unidade possui direito à vaga ou se elas serão comuns da edificação”, esclarece Bruno Gouveia. “As vagas podem ser estabelecidas previamente por andar e numeração, sorteadas anualmente ou ainda serem de utilização livre (por ordem de chegada).”
Conheça os detalhes de cada regime: https://condominiosc.com.br/radar/4625-vaga-de-garagem-em-condominio-conheca-os-tipos-e-esclareca-suas-duvidas
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