O uso de porta corta-fogo em condomínios é fundamental. Apesar de serem utilizadas em prédios desde 1970, a sua obrigatoriedade veio somente no ano de 1983, para edifícios com mais de quatro andares.
Apesar de obrigatório e um item necessário para conseguir a certificação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), a grande quantidade de condomínios residenciais, torna ineficiente o controle ou fiscalização sobre o uso adequado e manutenção desse item tão importante.
Em São Paulo, um caso chamou a atenção, durante o incêndio em um condomínio residencial, duas pessoas morreram por inalação de fumaça. Segundo os bombeiros, o motivo foram as portas corta-fogo que estavam abertas, o que possibilitou que a fumaça chegasse até outros andares do prédio.
A falta de informações, muitas vezes é um dos grandes fatores para fatalidades como essa, por isso separamos aqui alguns cuidados para evitar que situações assim ocorram. Veja:
Regras para adquirir uma porta corta-fogo
Ao adquirir uma porta corta-fogo, é necessário ficar atento sobre a qualidade e especificação do item. Isso porque há empresas não regulamentadas que comercializam esse tipo de serviço sem se atentar para as regras exigidas.
Apesar dos valores menores, não há garantia de segurança, resistência e eficácia em caso de incêndio. Pesquise muito bem a empresa antes de comprar.
As portas que seguem as normas de segurança necessárias, recebem o selo ABNT 11742 (ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas). Esse selo garante ao comprador que a porta está em plenas condições de funcionamento.
Aprenda sobre a manutenção, o que fazer, o que não fazer e como orientar os moradores aqui: https://www.ocondominio.com.br/noticias/3601/porta-cortafogo
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