Estamos em momento de férias escolares, momento em que o fluxo das crianças é bem maior nas quadras, playgrounds, brinquedoteca, e pátio dos condomínios. Mesmo com a pandemia, grande parte dos condomínios flexibilizou as regras para abertura de áreas comuns, permitindo a utilização de alguns espaços mediante restrições de horários, agendamento, uso obrigatório de máscaras, álcool gel, e distanciamento entre os frequentadores.
Todos nós sabemos que a criança tem como um de seus direitos fundamentais, o direito de brincar e divertir-se, conforme inciso I, do artigo 16, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mais conhecido como o ECA. Porém, muitos cuidados devem ser tomados com relação às crianças que brincam sozinhas nos espaços comuns dos prédios.
A cada ano aumenta o número de famílias com crianças que buscam morar em condomínio, pela segurança, assim como em razão do lazer proporcionado pelas áreas voltadas ao público infantil.
E por residirem em condomínios, os pais ou responsáveis acreditam estarem mais seguros, permitindo que as crianças transitem sozinhas pelas áreas comuns.
O ideal é o regimento interno prever as normas de utilização das áreas comuns; a idade mínima, e em quais locais, crianças podem estar acompanhadas de um adulto responsável, dentre outras regras pertinentes, devendo sempre observar de forma protetiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Quanto aos elevadores, cada município possui sua própria determinação por lei específica.
Qualquer ocorrência dentro de um condomínio que envolva crianças e adolescentes deve ser vista com bastante cautela pelos gestores condominiais e síndicos.
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