Publicado hoje, dia 30/04/2021, novo Decreto pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, pelo período de 04 de maio de 2021 a 10 de maio de 2021.
Pelo novo Decreto 48.809/2021, continuam mantidas as medidas do Decreto anterior, 48.767/2021, em relação aos condomínios e empresas do segmento imobiliário disponíveis neste link: https://www.secovirio.com.br/prefeitura-publica-novo-decreto-com-medidas-restritivas-validas-ate-3-de-maio/
Acesse aqui a integra do Decreto 48.809/2021: https://www.secovirio.com.br/wp-content/uploads/2021/04/decreto-rio-no-48809-de-29-de-abril-de-2021.pdf
Fonte: SECOVI-RIO
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