De acordo com a Lei Estadual nº 6400, de 05 de Março de 2013, todos os imóveis com mais de 2 andares são obrigados a realizar a autovistoria quinquenal, ao invés de decenal.
Ou seja, esta vistoria precisa ser feita a cada cinco anos, e não dez, como nos demais imóveis, a contar do “habite-se”, por profissional ou empresa habilitada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou ao CAU/RJ (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro.
A Lei esclarece todas as responsabilidades e indica prazos para a confecção dos laudos e eventuais reparos necessários, inclusive do ponto de vista condominial: dita o que fica para o síndico atual e até para o eventual substituto.
Para saber mais:
– Decreto nº 37.426 de 11/07/2013:
http://autovistoria.rio.rj.gov.br/decretoregulamentador.php
– Lei Complementar nº 126 de 26 de março de 2013:
http://autovistoria.rio.rj.gov.br/lei126-2013.php
– Lei Estadual nº 6400, de 05 de Março de 2013
http://autovistoria.rio.rj.gov.br/lei6400-2013.php
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