Síndicos devem se atentar aos serviços obrigatórios, como AVCB, limpeza de caixa d’água, desinsetização, atestados de elétrica e para-raios, e evitar prejuízos
Com ou sem pandemia, há uma série de serviços obrigatórios em condomínios que não podem ficar para depois. “O condomínio deve manter os serviços em dia por três motivos: não ser multado, garantir a integridade da edificação e zelar pela saúde e segurança dos usuários“, justifica Felipe Lima, mestre e engenheiro em Manutenção Predial.
São cerca de 40 itens – entre serviços, manutenções, certificados, atestados e treinamentos – que devem estar na agenda do empreendimento tanto no curto quanto no médio prazo.
Os serviços obrigatórios vão desde o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sigla muda em algumas outras regiões), limpeza de caixa d’água e análise bacteriológica, até certificado de CIPA envolvendo os colaboradores.
Cabe ao síndico, com apoio da administradora, listar os itens que cabem ao seu condomínio, organizar o cronograma e executá-los. A tecnologia pode ajudar os gestores nessa missão.
Manter os serviços obrigatórios em dia livra o seu condomínio (e você, síndico) de problemas
Especialistas são enfáticos em dizer que as obrigações devem ser mantidas em dia e dentro dos prazos.
“Nada justifica não fazer os serviços nos condomínios. Devemos explicar para os moradores que os prestadores estão entrando no empreendimento para fazer manutenções obrigatórias que, se não feitas, podem prejudicar a todos”, explica o síndico profissional Nilton Savieto,
Serviços obrigatórios só o são porque tratam de itens que influenciam diretamente na saúde e segurança dos usuários, destaca Felipe Lima. “Então, mesmo em época de pandemia, é preciso fazer todos os serviços corretamente, os obrigatórios e os recomendados.
Um prédio é um organismo vivo, que está em constante movimento, se não for cuidado da forma correta, vai adoecer”, alerta o engenheiro manutencista.
“Imagina o que vai acontecer quando esses prazos passarem? Pode demorar muito mais para conseguir liberar”, comenta o síndico profissional, que renovou o AVCB de três condomínios durante a pandemia.
Principais serviços obrigatórios em condomínios
Para o síndico profissional Nilton Savieto, além do seguro obrigatório mencionado no Código Civil, o AVCB é a principal de todas as obrigações.
“Se o condomínio não estiver com o documento em dia, no residencial, o síndico pode ser responsabilizado por qualquer tipo de problema relacionado ao AVCB. Já no comercial, a irregularidade pode prejudicar condôminos na hora de fazer a liberação da atividade no prédio, que demanda apresentação do AVCB”, alerta Savieto.
Só para cumprir as obrigações relacionadas aos itens “contra incêndios“, há mais seis:
- Brigada de incêndio
- Atestado de formação de brigada
- Extintores / recarga
- Extintores / teste hidrostático
- Mangueiras / manutenção
- Pressurização de escada de incêndio
No que diz respeito aos sistemas da edificação, os principais itens são:
- Manutenção da fachada: na cidade de São Paulo, por exemplo há uma lei que obriga a pintura a cada cinco anos
- Laudo de elétrica (NR 10)
- Limpeza e reaperto de quadros de elétrica
- Para-raios (SPDA): vistoria visual, medição ôhmica e emissão de laudo técnico (NBR 5419)
- Relatório de Inspeção Anual (RIA) dos elevadores: na cidade de São Paulo, há uma lei municipal que regula a questão
- Caixas d’água: limpeza e análise bacteriológica
- Rede de gás: inspeção e teste contra vazamentos
- Desinsetização e desratização das áreas comuns
- PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle – a depender do edifício)
Fonte: SíndicoNet
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