A posição do síndico, seja no dia a dia do condomínio ou em assuntos mais complexos da administração, envolve situações em que são necessárias tomadas de decisões importantes. Muitas vezes não fica claro para o condômino qual o limite deste poder, então preparamos este artigo para iluminar a questão.
O SÍNDICO NÃO PODE:
- Cobrar moradores devedores de forma constrangedora e humilhante.
- Usar o fundo reserva do prédio para pagar contas do dia a dia.
- Deixar de pagar compromissos como direitos trabalhistas de funcionários, contratos, ou o laudo do pára-raios, por exemplo.
- Entrar na casa dos moradores, sem a permissão dos mesmos.
- Não pôr em prática regras de convivência e deixar de advertir e multar moradores que não seguem as normas.
- Proibir a entrada de visitantes autorizados pelos moradores.
- Não se comunicar de forma adequada e prestativa com os moradores, deixando de responder perguntas, por exemplo.
- Não estar disposto a receber críticas ou idéias para melhorar sua gestão.
O SÍNDICO PODE:
- Cobrar os devedores de forma amigável.
- Contratar e demitir funcionários, sempre comunicando a todos os condôminos.
- Realizar obras emergenciais.
O SÍNDICO DEVE:
- Cobrar a execução dos serviços.
- Ajudar moradores com problemas relacionados ao prédio.
- Compartilhar todas as tomadas de decisões com os moradores.
- Seguir o que foi acordado na previsão orçamentária.
Entre o que pode, não pode e deve fazer, o síndico busca o melhor para o condomínio e seus condôminos, sempre dentro do que prevê o regimento interno e em concordância com as leis vigentes no país.
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