Não importa se você mora ou já morou em um imóvel alugado, esse tipo de contrato é ideal para quem procura comodidade e conforto, mas que não tem condições de comprar o imóvel próprio.
No entanto, contratos de aluguel possuem uma série de detalhes e nomenclaturas que exigem um pouco de atenção, principalmente de locatários de primeira viagem. E é aqui que começamos os detalhes. Você sabe a diferença entre locador e locatário?
O locador é o proprietário do imóvel que disponibiliza seu imóvel para locação. Já o locatário é a pessoa que está buscando um imóvel para morar por um período de tempo pré-estabelecido em contrato. Ou seja, o locatário é o famoso inquilino.
Em 1991, no dia 18 de outubro, foi criada a Lei 8.245 – Lei do Inquilinato. Essa lei garante uma série de deveres para ambos os lados durante a negociação e o período de validade do contrato, dispostos no artigo 22 e 23 da Lei. Confira as principais obrigações do locador e locatário.
Deveres e obrigações do locatário (Art. 23)
Selecionamos alguns dos principais pontos do Artigo 23 sobre as obrigações do locatário. A principal delas é corresponde ao pagamento do aluguel e de todos os encargos referentes à locação; devolver o imóvel nas mesmas condições em que recebeu; não modificar a área interna ou externa do imóvel sem o consentimento do locador.
Além disso, deve pagar as despesas de luz, água, esgoto e gás; pagar despesas ordinárias do condomínio e permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou seu mandatário desde que data e hora tenham sido acordadas anteriormente.
Um ponto que sempre gera dúvida nos locatários se refere às despesas do condomínio. Quais despesas são de responsabilidade do inquilino e quais devem ser pagas elo locador.
Os salários dos funcionários, contas de luz, água e esgoto das áreas comuns do condomínio; taxas de limpeza e conservação, manutenção das instalações e elevadores também são de responsabilidade do locatário.
Obrigações do locador (Art. 22)
Entre as obrigações do locador podemos citar algumas especificações simples, como entregar o imóvel para locação em boas condições de uso; responder sobre problemas de origem anterior à locação; garantir que, durante o tempo de locação, o imóvel locado tenha uso pacífico e pagar as despesas extraordinárias do condomínio.
As despesas extraordinárias incluem obras e reformas que interessem à estrutura e valorização do imóvel, como pintura das fachadas, melhorias do sistema de iluminação e refletores, despesas e paisagismo e fundo de reserva.
Fonte: Condo Brasil
Nenhum Comentário