eSocial em condomínios: o que muda?

eSocial em condomínios: o que muda?

Um assunto que está sendo amplamente discutido é a implantação do eSocial, obrigatório a todas as empresas e condomínios a partir do dia 16 de julho de 2018. Mas afinal, para que ele serve? O que ele vai mudar dentro do seu condomínio? Venha saber tudo sobre o assunto na nossa matéria de hoje.

 

O que é?

O eSocial é uma plataforma que tem como objetivo evitar a informalidade e a sonegação, fiscalizando 100% das empresas, em tempo real. Neste monitoramento, serão contempladas a folha de pagamento e todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, relativas a empregados, empregadores, contribuintes individuais e contratação de serviços. Com isso, o sistema abrange as áreas de contabilidade, recursos humanos, jurídico, TI, medicina e segurança do trabalho.

 

O que muda?

A função do eSocial não é substituir nenhuma legislação vigente. Ele apenas altera a forma que as empresas irão apresentar o cumprimento das obrigações. Até hoje, a fiscalização era feita de forma presencial, o que só possibilitava a atuação de 4% das empresas. Com a implantação do sistema a verificação será feita em 100% dos empregadores, em uma única plataforma que permite a todos os órgãos responsáveis fazer diversos cruzamentos de informações.

 

No caso específico dos condomínios só serão afetados pelo eSocial aqueles que possuem funcionários. Isto porque, as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias e desligamentos não poderão mais ser retroativos como usual nos dias de hoje. O condomínio terá que fazer um planejamento e as informações deverão ser encaminhadas via sistema com as informações da contratação, dados pessoais e informações trabalhistas um dia antes do funcionário iniciar o trabalho.

 

Fiscalização e multas

No ato do cruzamento de informações, caso alguma obrigação não esteja sendo cumprida, multas serão aplicadas ao condomínio. Confira algumas delas abaixo:

 

– Admissão: Nenhum funcionário pode trabalhar sem contrato ou carteira assinada. Se no dia da contratação a carteira não estiver assinada a multa prevista é de R$3000,00.

 

– Férias: O empregado deve receber e assinar seu aviso de férias 30 dias antes do início da mesma. Não é permitido receber férias e continuar trabalhando. A multa prevista neste caso é entre R$ 10,41 e R$ 106,41 por trabalhador que estiver trabalhando durante seu período de férias.

 

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Prazo para enviar a CAT ao INSS é de 24 horas. A multa prevista é de R$ 402,54.

 

– Dados cadastrais: É dever da empresa manter os dados cadastrais dos empregados e empregadores sempre atualizado. Para os que não cumprirem a multa é de R$402,54 por empregado com informação desatualizada.

 

Cronograma de implantação do eSocial

 

Julho/18  – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

 

Setembro/18 – Empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) como admissões, afastamentos e desligamentos;

 

Novembro/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

 

Janeiro/19- Substituição da GFIP (Guia das informações à Previdência Social) e compensação cruzada;

 

Janeiro/19 – Nesta última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

 

E aí, gostou da nossa matéria de hoje? Ainda ficou alguma dúvida? Se sim, manda para a gente nos comentários!!

 

6 Comentários

  1. Gostei muito do site da Pacífica Administradora.
    Sou administradora e já trabalhei na área de relacionamento de administradora na Barra da Tijuca.
    Achei suas informações bem detalhadas para o público leigo no assunto.

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