Visitantes em época de férias – o que têm direito

Visitantes em época de férias – o que têm direito

Uma situação que pode causar dúvidas e confusões dentro do condomínio, principalmente nesse período de férias, diz respeito aos direitos e deveres dos visitantes. Por isso, resolvemos abordar esse tema na matéria de hoje, a fim de evitar estresse. Confira!

A visita dos parentes e amigos torna-se muito comum nos prédios brasileiros durante os dias de folga. Às vezes, por um final de semana, alguns dias, uma semana, várias… Não dá pra controlar o tempo de estadia de cada visitante, mas dá pra normatizar, sim, seu comportamento condominial.

Como as regras de convivência e utilização dos espaços comuns do prédio (além de outros tópicos) estão inclusas na Convenção e no Regimento Interno, elas variam de acordo com cada condomínio. Mas é importante evidenciar que os convidados dos moradores do prédio também precisam segui-las.

É extremamente aconselhável que os condôminos, quando estiverem esperando visitas mais longas (mais de três dias), avisem à administradora e/ou síndico e ao zelador, a fim de que o condomínio se prepare para um número maior de pessoas, além de zelar pela segurança, repassando algumas orientações.

Voltando ao assunto das regras, sendo elas, teoricamente, válidas para todos dentro do condomínio, os visitantes, assim como os moradores, precisam segui-las. Em alguns edifícios, há, inclusive, normas específicas para os visitantes, por vezes divididas em tempo/finalidade da estadia.

Mas tudo isso depende, mais uma vez, de cada condomínio, especificamente. Por isso, se no seu condomínio não há esse tipo de regra e você acha importante criar, converse com o síndico e com seus vizinhos e, se for o caso, uma reunião para tratar do assunto pode ser feita.

Muito embora a maioria dos condomínios permita que os visitantes usufruam de todas as suas dependências, há alguns que regulam o uso das áreas comuns, especialmente piscina, quadras e outras áreas de lazer. Novamente, isso varia de lugar para lugar, e as regras podem ser discutidas, oficialmente, numa assembleia.

Independente do que estiver decidido nos documentos oficiais do prédio, ou mesmo do que venha a ser alterado, é dever de todo condômino zelar pela sua segurança e pela dos outros moradores, inclusive quando recebe visitas. E a confecção de uma listagem/cadastro dos visitantes é sempre importante.

Essa listagem pode ser controlada pelo zelador e deve, sempre, ser repassada ao síndico. É necessário anotar dados como nome completo, número de algum documento oficial, além do telefone de contato do visitante, e da unidade a qual ele está visitando.

Esperamos que, com as informações que trouxemos nesse post, tenhamos conseguido esclarecer os principais aspectos referentes aos direitos e deveres dos visitantes em época de férias. Além disso, não custa lembrar, o bom senso e o respeito também devem ser prioridade para eles.

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