Cuidados a serem tomados com o playground em condomínios

Cuidados a serem tomados com o playground em condomínios

Esse período de férias escolares e condomínios mais cheios (de crianças, principalmente) merece atenção especial quanto a alguns aspectos. Entre os principais, podemos destacar os cuidados com o playground, tema do post de hoje. Continue lendo!

Com as crianças tendo muito tempo livre e energia para gastar, o playground do prédio acaba se tornando, durante esse período, um de seus lugares preferidos. Para evitar problemas relacionados ao barulho, boa convivência e, principalmente, segurança, existem algumas normas que devem ser respeitadas.

Essas regras garantem a tranquilidade tanto dos usuários (crianças) e seus pais, como dos outros vizinhos. Para a utilização correta dos espaços comuns do condomínio, reuniões com os pais e com as crianças podem ajudar a esclarecer as regras, o porquê existem e quaisquer dúvidas.

Se tratando do parquinho ou playground, a atenção deve ser redobrada quanto à instalação e conservação dos brinquedos, devendo passar por verificações diárias, semanais e mensais por algum funcionário do condomínio. Essa inspeção serve para que, caso haja algum brinquedo com defeito, seja consertado, evitando acidentes.

Segundo a NBR 14350, os brinquedos dessas áreas devem ter distância de, no mínimo, 1,3 metro entre eles. Nas caixas de areias são proibidos alimentos e bebidas, já que restos de comida atraem animais, que podem contaminar seriamente a areia. Além disso, elas devem ser cobertas quando não estiverem em uso.

Uma cartilha com algumas regras, como horários, idade mínima e máxima, entre outros aspectos, pode ser providenciada pelo síndico, a fim de esclarecer dúvidas e especificar normas. Ela pode ser feita seguindo o Regulamento Interno do condomínio.

O horário geralmente estipulado para a utilização de áreas de lazer nos prédios é de 09h às 20h, mas isso pode variar de acordo com a Convenção e o Regulamento Interno, que devem ser, como já mencionado, os norteadores das proibições e autorizações do local.

O barulho desses locais deve ser controlado, pensando no bem-estar de todos os condôminos. Caso algum morador se sinta prejudicado com o barulho, considerando que ele é excessivo, pode comunicar ao porteiro, zelador ou síndico sobre o inconveniente.

Não é aconselhável que crianças menores de 12 anos fiquem desacompanhadas pelas áreas comuns do prédio, incluindo playgrounds e outros espaços de lazer e recreação. Também vale ressaltar que nenhum funcionário do prédio tem a permissão, tampouco obrigação, de tomar conta das crianças nesses espaços (ou em qualquer outro do condomínio).

De forma geral, cabe ao síndico equilibrar as necessidades das crianças, principalmente nessa época do ano, e as regras existentes no condomínio, zelando pela convivência harmoniosa de todos os condôminos. Como em qualquer situação, o respeito e o bom senso devem prevalecer. 😉

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